Atualizado em 19 Fevereiro, 2018
Não concordas com o valor da fatura da luz? Não tens que pagar se conheceres esta lei!
Provavelmente já te apareceu uma fatura exorbitante para pagar, seja de luz, gás, água ou telecomunicações. Uma das razões são as chamadas “estimativas”. Há também os acertos ou problemas com os sistemas informáticos das empresas.
Se isso alguma vez te acontecer, fica a saber que há uma lei que te pode proteger. Chama-se Lei dos Serviços Públicos. A mim já me deu jeito. A empresa de luz e gás de que eu era cliente mandou-me uma fatura no valor de mais de 650 euros de eletricidade. Uma brutalidade. Mas acabei por só pagar cerca de metade…
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Como? Passo a explicar. Guarda este texto, porque um dia vai te ser útil. É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Por outras palavras, diz aqui que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Os 6 meses mais recentes terá de pagar sempre. Isto tanto serve para clientes particulares como para empresas. Por isso, presta muita atenção às datas das tuas faturas.
No meu caso, durante 9 meses a empresa (não vou dizer qual, porque conheço casos em praticamente todas) não me enviou qualquer fatura da luz. Mandavam-me a fatura do gás e a da eletricidade, nada… Avisei por telefone e mandei a contagem, mas os meses continuaram a passar. Um dia chegou-me uma conta de 650 euros para pagar. O apoio ao cliente da empresa admitiu que a falha foi deles e a primeira sugestão que me deram foi pagar a totalidade do valor em prestações.
Neste caso, como conhecia a lei, reclamei, mas se o consumidor não conhecer esta lei, paga a totalidade do valor sem ter de o fazer. Pedi para refazerem as contas, anulando os 3 meses mais antigos que os 6 meses.
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Passados alguns dias, recebi o novo valor a pagar. Em vez de 651 euros, só paguei 395. Ou seja, menos 256 euros, referentes aos 3 meses que tinham prescrito. E paguei o restante faseadamente.
Atenção, as empresas não são obrigadas a avisar o cliente que os valores prescreveram. Tem de ser o consumidor a pedir, referindo expressamente a lei. Portanto, sempre que receberes faturas muito antigas ou muito altas, olha bem para as datas. Não és obrigado a pagar tudo o que estiver para trás dos 6 meses.
Um último conselho: se isto alguma vez acontecer contigo, NÃO PAGUES pensando que podes reclamar depois. Se pagares, estás a assumir que aceitaste e já não podes voltar atrás. Pagaste, está pago. Portanto, o que tens a fazer é: primeiro pede para suspenderem a fatura, a seguir reclama por escrito, e depois aguarda. Não há nada como conhecer os nossos direitos.
PARTILHA COM O MÁXIMO DE PESSOAS QUE CONHEÇAS, QUANTAS MAIS PESSOAS SOUBEREM, MAIS OS NOSSOS DIREITOS SERÃO FORTALECIDOS!